Não Tropece na Língua
Número: 284
Data: 24/05/2017
Título: DATA E VÍRGULA, CONTRA/EM FACE DE, LEI MINÚSCULA
--- Qual é o certo: Decreto nº 376, de 12.12.2015 ou Decreto nº 376 de 12.12.2015? Tem ou não tem vírgula? Arnaldo Pissiali, Rio de Janeiro/RJ
Deve-se colocar vírgula entre a data e o número do decreto (ou da lei, da resolução etc.), pois aí a data é entendida como um aposto explicativo, isto é, trata-se de um complemento, uma informação que seria até dispensável, por exemplo: “de acordo com o Decreto nº 376, [que foi aprovado na data] de 12 de dezembro de 2015”.
--- É correta a expressão atualmente usada por advogados em petições: Promovo a presente ação em face de José da Silva, no sentido de "contra José da Silva"?
--- Alguns professores de Direito dizem que uma petição deve ser interposta EM FACE DE alguém e não CONTRA alguém. Pergunto, então: qual o correto?
Ambas as formas de se expressar são corretas do ponto de vista linguístico. A questão da divergência extrapola o Português, mas diante de várias perguntas nesse sentido vamos tratar do caso.
A forma tradicional é usar contra, pressupondo uma relação jurídica bilateral: Autor ajuíza ação contra Réu.
Há, porém, uma corrente moderna que entende ser essa relação jurídica trilateral – autor, réu e Estado-juiz –, na qual os dois primeiros promovem a ação contra o Estado, daí ficar: Autor em face do Réu (contra o Estado-juiz, subentendido na frase). O argumento daqueles que advogam o uso da locução em face de apenas, desqualificando a preposição contra no caso de uma afirmativa como “Fulano ajuizou ação de cobrança contra Beltrano”, seria pois de que a ação é proposta contra o Estado, de quem se reclama a tutela jurisdicional.
Isso é verdade, mas é também de um tecnicismo exagerado. A fala “contra alguém” pressupõe a intermediação do Estado-juiz na relação processual, fazendo no entanto um atalho ao mencionar diretamente o réu, pois em última análise é contra este a ação, é ele quem está sendo contrariado nos seus interesses.
Enfim, embora ambas as construções sejam corretas também do ponto de vista jurídico, contra continua sendo muito usado por proporcionar um entendimento mais rápido e claro da propositura da ação.
--- Gostaria de saber qual a diferença entre lei escrita com letra maiúscula e com minúscula. Willian
Tanto as leis quanto os decretos, bem como os regulamentos, resoluções, pareceres, relatórios e outros tipos de documento, recebem a inicial maiúscula quando individualizados, ou seja, quando têm um número: Lei 2.029, Decreto 9.080/96, Parecer n. 31-GP/AJ, AgRgMC n. 7.164. Sem essa identificação, tornam-se substantivos comuns, portanto escritos com letra minúscula. Alguns exemplos:
O controle do processo torna-se inviável porque os elementos fundamentais da execução fiscal são a inicial e a CDA, nos termos do art. 6º da Lei 6.830/80.
Admite a lei que a notificação seja procedida por convocação geral, com a divulgação pela imprensa do calendário de pagamentos.
O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete interpretar a lei federal (CF, art. 105, III), assentou que...
As especificidades que cercam o lançamento do IPTU recomendam que essa seja a solução adotada, desde que autorizada por lei.
O Município rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Na execução civil, o devedor concorre para a formação do título executivo – nota promissória, cheque, duplicata e outros documentos definidos em lei (CPC, art. 585, VII).