Não Tropece na Língua
Número: 229
Data: 13/04/2016
Título: LINGUAGEM JURÍDICA: É PLÚRIMO, NÃO HÁ COMO NEGAR
--- Por questão meramente prática, sempre escrevi a palavra plúrima acentuada. É assim que escrevo para me referir a um ‘tipo’ de ação na esfera trabalhista ou para indicar a pluralidade de devedores, credores ou de obrigações, por exemplo, na esfera cível. Contudo, lendo alguns textos em jornais, internet etc. tenho notado que alguns escrevem plurima, ou seja, sem acentuação. A forma correta é com ou sem acento? Natanael Vieira dos Santos, São Paulo/SP
Para começar, vejamos o que significa a palavra plúrimo, pois ela é praticamente desconhecida fora do âmbito jurídico e não consta nos dicionários como vocábulo em português. Quando se quer fazer menção a uma pluralidade ou multiplicidade de situações ou coisas, tem-se usado o termo latino plúrimo em vez de múltiplo, ou seja, aquilo que comporta mais de um elemento, como nestes exemplos:
A dissertação trata da cidadania plúrima como reflexo da competição entre sistemas-Estados.
“Da própria natureza do direito de propriedade decorre, antes de mais nada, que um domínio plúrimo não pode existir sobre uma e mesma coisa, plúrimo não no sentido de formas diversas de propriedade (...), mas no sentido de várias propriedades iguais e igualmente plenas sobre a mesma coisa.”
Geralmente a decisão é proferida por uma Junta de Conciliação e Julgamento em dissídio individual ou plúrimo, exercendo o tribunal mera revisão recursal.
Há certas relações jurídicas com diversos titulares ativos ou passivos (daí a legitimidade plúrima) que, pela sua própria natureza, não comportam cisão.
A origem do termo é o latim “plurimus, a, um”, que é o superlativo de “multus” (muitos), trazendo o dicionário latino a significação de “muito numeroso, ou o mais numeroso ou muito abundante, o mais abundante”.
Adaptada ao português, a palavra plúrimo deve ser acentuada para que se informe a leitura correta, pois do contrário um desavisado pode lê-la como paroxítona: /pluríma/. Ocorre a mesma questão de acentuação com as palavras latinas deficit, superavit, alibi, habitat, forum, por exemplo, que não sendo mais escritas com grifo em itálico ou aspas acabaram recebendo um acento gráfico no seu processo de aportuguesamento: déficit, superávit, álibi, hábitat, fórum.
--- Li num Código de Processo Civil comentado as seguintes frases: Não se há cogitar..., se há verificar é que..., não há mais aplicar o artigo. Pergunto: as três formas estão corretas? Obrigada. Maria Cristina, São Paulo/SP
Não vejo como abonar tal uso numa linguagem atual e elegante. Nos casos acima ou falta a partícula como, ou falta um de. São sintaticamente boas e corretas estas frases:
Não há que se cogitar em mudar a função criadora do juiz.
Não há como se cogitar em mudar a função criadora do juiz, que não é um porta-voz da vontade do egislador.
Não se há de cogitar em mudar a função criadora do juiz.
Pois há de se verificar que houve imprudência e má-fé.
Não há mais como aplicar o artigo, argumentou o advogado.
Não sendo a empresa ou o estabelecimento sujeitos de direitos, não há como falar em sucessão de empresas.
Não há como se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação.
Não há que se falar em nulidade do julgamento.
Não há como negar à jurisprudência e à doutrina a condição de fontes mediatas do Direito.
Não há que se acolher a proposta.
Não há como (se) acolher a proposta.