Não Tropece na Língua
Número: 118
Data: 30/01/2020
Título: SENHORA E DONA
--- Em quais situações se deve utilizar Sra. (senhora) ou D. (dona)? Se a pessoa que assina um contrato comercial for do sexo feminino, deve-se colocar D. Fulana de Tal ou Sra. Fulana de Tal? Ronaldo Nogueira, Fortaleza/CE
Para podermos chegar a uma conclusão, precisamos ver antes as semelhanças e diferenças entre um e outro termo.
Senhora
- Substantivo: significa dona ou proprietária da casa, mulher nobre, mulher adulta ou casada, mulher indeterminada (“Uma senhora passou por aqui”)
- Pronome de tratamento: forma cortês ou cerimoniosa de se dirigir a uma mulher casada ou de mais idade que o falante (“A senhora pode esperar um pouco?”)
Equivalente masculino em ambos os casos: senhor (“Um senhor passou por aqui” ou “O senhor pode entrar”).
Dona
- Proprietária (“A dona da loja saiu há pouco”); em alguns casos: dama, senhora, mulher, moça.
Equivalente masculino: dono.
- Título honorífico, ou simplesmente um título que antecede o nome de qualquer mulher adulta a quem se deseja demonstrar cortesia, deferência ou respeito: “Dona Estefânia, posso falar com a senhora um minutinho? Acertamos o negócio com (a) Dona Moira Alcântara”. Observe que, neste caso, dona (abreviatura D.) pode preceder tanto o nome de batismo quanto o nome completo:
Convidamos D. Ângela, nossa prefeita, para a cerimônia.
Convidamos D. Ângela Amin para a cerimônia.
Equivalente masculino: dom (abrev. D.), usado no Brasil apenas para dignitários da Igreja e pessoas da nobreza; ou senhor, abreviado Sr./sr., que também, em linguagem informal, se escreve seu, em razão de ser esta a pronúncia usual:
Acertamos o negócio com o sr. Martendal Alcântara.
Seu Marcos, posso falar com o senhor um minutinho?
Convidamos o senhor Aderbal da Luz, prefeito municipal, para a cerimônia.
Acontece que, talvez por cópia do inglês Mr. e Mrs. (este último, aliás, já caindo em desuso), começou-se a falar em a sra. Marcela chegou, a senhora Lígia esteve aqui, em vez do bom português brasileiro “D. Marcela chegou, (a) D. Lígia esteve aqui”.
Sendo assim, em casos formais é possível usar o título de senhora diante do nome completo – prenome e sobrenome – da mulher: “Firmam o presente contrato a Sra. Marcela Antunes da Silva e seu advogado, Sr. Antunes Felisbino”. Ou também: “Firmam o presente contrato D. Marcela Antunes da Silva e seu advogado, Sr. Antunes Felisbino”.
No entanto, quero frisar que na linguagem técnica, como uma sentença, acórdão, parecer, contrato, esses antecedentes são totalmente dispensáveis, seja qual for a autoridade de que se reveste a pessoa aludida. Diga-se ou escreva-se sem o conteúdo dos parênteses:
- (o senhor) Marques de Sousa impetrou mandado de segurança contra ato da (senhora) prefeita municipal
- ...em face do réu, o (senhor) governador do Estado...
- em 12/1/09 contratou (dona) Mirtes Silva; dispôs-se contra a testemunha, a (senhora) tesoureira da Câmara, (D.) Maria do Socorro Alameda.