Não Tropece na Língua
Número: 093
Data: 07/08/2019
Título: AFINAL, ANTE O, SUBSCREVER, EGRÉGIO
André Alexandre Hapcke e Guilherme Casali, ambos de Florianópolis/SC, solicitam esclarecimentos a respeito de expressão muito utilizada em sentenças e acórdãos: a final ou ao final. Exemplifica André: “Requer, ao/a final, a condenação do réu”.
Ambas corretas. Note-se, porém, que a locução escrita com a prep. a é antiga. Essa grafia já não aparece em dicionários atuais, tendo sido substituída por afinal ou ao final, locução adverbial que significa “na última parte, no fim, na conclusão /desenlace /remate, ao termo /término”.
O advérbio afinal (ou afinal de contas), além de significado semelhante – por fim, finalmente, enfim, em conclusão, em resumo –, apresenta algumas nuances de interpretação, podendo expressar indignação, contrariedade, surpresa/espanto, melancolia, resignação, ou algo como “pensando bem”. Exemplos:
Afinal, o que fazer da vida depois da tragédia?
“Disse-lhe que, afinal de contas, a vida de padre não era má.” (Machado de Assis)
--- Ante o X ante ao X. Qual o mais certo? Carlos Cerqueira Jr., Seabra/BA
A forma correta é ante o e ante a, porque não se trata de uma locução; consequentemente, não cabe a preposição a depois da também preposição ante, que se comporta como perante (perante o juiz) com o mesmo significado de “diante de, em presença de alguém ou algo”. Naturalmente não há crase quando se usa um substantivo feminino:
Ante a juíza, ele vacilou.
Calou-se ante os argumentos apresentados.
--- Quais as formas corretas: pelo promotor de justiça QUE esta subscreve ou QUE A esta subscreve; egrégio ou Egrégio Tribunal de Justiça. Jadir Cirqueira de Souza, Coromandel/MG
1. O verbo subscrever pode ser transitivo indireto (com a preposição a) na acepção de “conformar-se (ao parecer de alguém)”, como em subscrever a preceito, a conselhos, a um regimento. Já com o significado de “dar sua aprovação a; assinar ou firmar aprovando”, ele é transitivo direto – daí ser desnecessária a preposição nestas frases:
...pelo promotor de justiça que esta subscreve.
Desconhecemos a autoridade que subscreve o parecer.
O magistrado subscreveu a sentença na mesma data.
2. Não há necessidade de usar inicial maiúscula em egrégio e colendo, pois tais termos, usados para distinção ou realce, são simples adjetivos – não fazem parte do nome próprio Tribunal de Justiça.