Pergunta nº: 185
31/05/2006 - Ceciliano José de Souza
Consulta: GOSTARIA DE SABER SE O CORRETO É MINISTRO CORREGEDOR OU MINISTRO-CORREGEDOR, COM OU SEM HíFEN? TRABALHO COM PRODUçÃO E REVISÃO DE TEXTOS CECILIANO TRT 14ª REGIÃO
Resposta:
Em muitas combinações de palavras (ou sintagmas) são válidas as duas formas de escrita porque há dois entendimentos possíveis. No caso de Juiz Relator, Juíza Diretora, Desembargador Presidente, Ministro Corregedor, por exemplo, a hesitação decorre do fato de o segundo termo poder ser tanto adjetivo quanto substantivo, o que é verificável em qualquer dicionário. Então: sendo um juiz que relata, ele é um ”juiz relator”; um desembargador que preside a sessão será ”desembargador presidente [da sessão]”, uma juíza que dirige o Fórum, ”juíza diretora” e assim por diante. Já a escrita com hífen tem a justificativa de lidar com dois substantivos, querendo-se dizer que se trata, por exemplo, de um ministro e um corregedor numa só pessoa: ministro-corregedor; ou de um desembargador que é ao mesmo tempo o presidente do tribunal: desembargador-presidente. Enfim, pode-se afirmar que não há erro na grafia hifenizada, mas as formas sem hífen são sempre mais práticas e portanto melhores. Sobre o assunto, sugerimos ver também a coluna Não Tropece na Língua nº 077 - O CASO DO DIRETOR GERAL.