Pergunta nº: 15
Silvia R. R. Sinhorine
Consulta: Redijo petições há muitos anos e, desde os tempos de estagiária, alguém me ensinou que, antes do nome do advogado e número da OAB, tinha que ser colocado um tal de Pp., que significaria ”por procuração”. Com efeito, sem questionar, acostumei-me a colocar o tal Pp. nas minhas peças, sempre observando que uns advogados assim procedem e outros não, Hoje levei um susto, quando um amigo me falou para NUNCA fazer isso, que era errado, sem, contudo, saber explicar por que não era certo.
Resposta:
Não se trata de certo ou errado. O dado ”por procuração” é simplesmente desnecessário por redundante. Basta ver o que diz o art. 36 do Código de Processo Civil. No início da petição o advogado já se afirma o procurador da parte. Além de tudo, com a dinamização da linguagem jurídica, boa sugestão é que se evitem os excessos. Mas sem crítica nisso.