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Pergunta nº: 466
08/02/2017 - Wanderson
Consulta: Gostaria de saber sua opinião sobre o uso, ou não, do acento no particípio do verbo "arguir", "arguído" (ou "arguido"). Apesar de José Maria da Costa (Manual de Redação Jurídica, p. 126), de Houaiss e de Aurélio apresentarem a forma “arguido”, sem acento (o que eles devem fazer porque veem que nele ocorre ditongo, com a tonicidade maior no u), penso, como disse Bechara (Volp, 2012), que se trata de hiato, com a tonicidade no i, o que justifica o uso do acento. Muito obrigado!

Resposta:
Wanderson, o que eu ensino ao tratar do Acordo Ortográfico é que se deve acentuar – apesar de não constar nos dicionários – a primeira pessoa do pretérito perfeito do verbo arguir: “Ontem arguí um bom candidato” [mesma regra de atraí, construí, influí], para não se confundir com a terceira pessoa do presente do Indicativo: eu arguo, tu arguis, ele argui. É uma questão de clareza!
Já o particípio arguido não tem por quê. Senão teríamos que acentuar outras formas desse verbo, como “arguia”, que ficaria *arguía, sem necessidade alguma. E tampouco alguém vai pronunciar a segunda sílaba de arguia como guia (formulário ou pessoa) ou arguido como Guido só por falta de marcação gráfica. Aliás, a nova regra (“Os verbos arguir e redarguir prescindem do acento agudo na vogal tônica grafada u nas formas rizotônicas”), como toda regra de acentuação, visa dirimir ambiguidades, e não dificultar as coisas.

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